Em
1979, após pujante pressão popular pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita, a
ditadura militar (1964-1985) impôs uma lei de anistia restrita e parcial – a
lei 6683/79. Assim a ditadura garantiu sua auto-anistia. Não houve anistia para
todos opositores do regime. Houve anistia total para os agentes do Estado que prenderam, torturaram, estupraram, assassinaram,
esquartejaram e desapareceram corpos. Tornaram-se inimputáveis policiais e
militares que cometeram crimes contra a humanidade.
A
luta pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita repudiou e combateu a auto-anistia da
ditadura. Esta luta foi travada pelo Movimento Feminino pela Anistia (MFPA),
pelos Comitês Brasileiros pela Anistia (CBAs), pelos familiares de mortos e desparecidos políticos, pelos presos
políticos, pelos exilados e banidos. Houve forte participação da classe
trabalhadora, do movimento negro, do movimento estudantil e demais movimentos
populares.
Os
princípios da luta pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita continuam valendo. Os
arquivos da ditadura continuam fechados. Não foi resolvida a questão dos desaparecidos. A lista de mortos e desaparecidos é lacunar: não constam os
nomes dos milhares de indígenas, quilombolas e trabalhadores do campo
trucidados. Não houve desmantelamento do aparato repressivo. Não houve responsabilização dos agentes da repressão,
dos empresários e dos latifundiários que participaram da ditadura. A tortura e o
extermínio continuam sistêmicos. O Brasil tem a polícia mais letal do mundo. É
o país das chacinas periódicas e do genocídio institucional do Povo Negro e dos
Povos Indígenas.
Não
estamos aqui a comemorar a lei de anistia parcial e restrita. Estamos a
resgatar a luta pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita e a luta permanente contra
o terrorismo de Estado. É este o tributo que devemos às companheiras e companheiros
que tombaram na luta contra a ditadura. Elas e eles estão presentes hoje e
sempre! Toda nossa solidariedade às vítimas do terrorismo de Estado e do
capital!
PELO
DIREITO À MEMÓRIA, À VERDADE E À JUSTIÇA!
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2024
Instituto Helena Greco de Direitos
Humanos e Cidadania - BH/MG