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A LUTA PELA ANISTIA
POLÍTICA - 30 ANOS
A
questão da punição dos torturadores
Se
a anistia é um processo de esquecimento, que será da história? E que será dos
esquecidos, se eles mereciam ser lembrados, vivos ou mortos que estejam, porque
a injustiça os marcou? [...]
(Carlos
Drummond de Andrade, Anistia: Como vens, como te imaginava.1979)
Há 30 anos foi promulgada, no Brasil, a
lei de anistia política, lei 6683 de 28 de agosto de 1979. Trata-se de
significativa conquista da nossa sociedade. Esta vitória, no entanto, foi
parcial: a anistia não veio Ampla Geral e Irrestrita como exigia o conjunto dos
movimentos de resistência à ditadura militar articulados pelos Comitês
Brasileiros de Anistia e pelo Movimento Feminino pela Anistia. Para estes
movimentos, a Anistia só seria digna deste nome se realizasse os seus
princípios programáticos: erradicação da tortura e das leis de exceção;
esclarecimento das circunstâncias em que ocorreram os assassinatos dos
opositores da ditadura ; localização dos restos mortais dos desaparecidos
políticos; responsabilização jurídica do Estado e dos agentes da repressão por
praticarem crimes de lesa humanidade, portanto inafiançáveis, imprescritíveis e
inanistiáveis; desmantelamento do aparelho repressivo.
A anistia que está na letra da lei
6683/1979 é, ao contrário, parcial e condicional para os opositores do regime e
total e prévia para os torturadores, assassinos e agentes da repressão antes
mesmo de qualquer julgamento, apesar da evidente aberração ética, histórica e
jurídica aí contida. É este o sentido da mal chamada reciprocidade, balão de
ensaio fabricado pela ditadura militar, que acaba por se tornar senso comum.
Estão garantidas, assim, a permanência da cultura do sigilo - e, mesmo, do
sigilo eterno, que impede a abertura dos arquivos da repressão - e a
perpetuação da cultura da impunidade e da estratégia do esquecimento.
O que está na base disso tudo é a
garantia da inimputabilidade daqueles que perpetraram torturas, assassinatos e
desaparecimentos durante a ditadura militar, o que leva à manutenção da tortura
como uma das instituições mais sólidas em vigor no país. Podemos falar de uma
reciclagem perversa da Doutrina de Segurança Nacional: hoje, os principais
alvos da tortura, do extermínio e do aparelho repressivo, que continua montado,
são os 2/3 da população que vivem no limiar da linha de miséria. A luta pela
anistia cabe aí também: todo preso ainda é preso político! Pelo fim dos
manicômios e prisões!
Graças à pressão popular, ao longo
destes 30 anos houve avanços importantes no que diz respeito à reparação
àqueles que fizeram oposição à ditadura militar. Por outro lado, os princípios
programáticos do movimento pela Anistia Ampla Geral e Irrestrita apontados
acima continuam valendo, nenhum deles foi realizado ainda. É esta a discussão
proposta por este ciclo de debates que procurará resgatar a atualidade e a
radicalidade desta luta a partir da discussão contemporânea da necessidade de
construção de uma justiça de transição no Brasil que efetive o direito à
história, à verdade e à memória como dimensão básica de cidadania.
Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade
Diretório Acadêmico Prof. Aluísio Pimenta - FaE/UEMG/Campus Belo Horizonte
Comitê Mineiro do Fórum Social Mundial
Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST)
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Rede
contra a Violência
Brigadas
Populares
Tribunal
popular: o Estado no banco dos réus
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
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