“Anistia amnésia”
ainda protege torturadores
“A primeira coisa aqui é desmentir esta história de que a Lei 6.683/1979, a lei de anistia parcial, foi resultado de um pacto forjado com a sociedade brasileira. Nada mais falso. O que caracteriza o projeto de distensão lenta gradual e segura do general Geisel e a abertura de Figueiredo é a imposição de um ‘consenso básico’ para a institucionalização dos princípios da ‘Revolução’ de 1964”. Assim a historiadora e ativista de direitos humanos Heloísa Greco abriu sua exposição no debate sobre os 33 anos da Anistia, realizado pelo Fórum Aberto pela Democratização da USP no auditório da História, em 27/8.
Daniel Garcia
Daniel Garcia
Heloísa, Fon, Felippe, Fábio Franco (coordenou) e Angela |
A anistia restrita e parcial, que preservou, impunes, os torturadores e assassinos que atuaram a serviço da Ditadura Militar (mas manteve nos cárceres os presos políticos acusados de “crimes de sangue”), teria resultado de uma negociação entre os blocos que participavam do poder, obtendo como contrapartida “o reforço da criminalização daqueles que estão de fora, da interdição do dissenso, da repressão às oposições não consentidas ou não domesticáveis”.
Nos planos do “consenso básico” de Geisel não figurava a anistia, a princípio: acenava-se, “no máximo, com uma possível revisão de punições caso a caso”, a qual “só passa a ser abordada de forma mais ostensiva a partir de 1978, exatamente quando a luta pela anistia ganha amplitude e força a Ditadura e o aparato midiático a colocarem a discussão em pauta”.
Neste momento, duas concepções se confrontam: uma, a da “anistia como resgate da memória e direito à verdade e à justiça: reparação histórica, luta contra o esquecimento, direito à justiça: anistia anamnese (memória instituinte)”; outra, a da “anistia como esquecimento e pacificação: conciliação nacional, consenso (certeza da impunidade), a anistia parcial e recíproca, defendida pela Ditadura: anistia amnésia (memória instituída, oficial), cuja matriz é a Doutrina de Segurança Nacional”. Prevaleceu, afinal, a “estratégia do esquecimento”.
Ditabranda?
Márcio Sotello Felipe, procurador do Estado e membro do Comitê Paulista Memória, Verdade e Justiça, destacou os números da repressão na Ditadura Militar, para desfazer o mito da “ditabranda”: 50 mil pessoas detidas por razões políticas já nos primeiros meses após o golpe; 20 mil torturadas ao longo do período ditatorial; cerca de 500 ativistas de oposição mortos ou desaparecidos; genocídio de nações indígenas; centenas de camponeses executados. Ele enfatizou a definição de que crimes contra a Humanidade são aqueles praticados pelo Estado, como no caso das torturas e execuções levadas a cabo por agentes dos órgãos de repressão.
“Quarenta pessoas ligadas à USP foram mortas ou estão desaparecidas, daí a importância de uma Comissão da Verdade na USP”, afirmou. Citou casos de vítimas da Ditadura que tinham relação com a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, como Arno Preis (assassinado) e o professor Alberto Moniz da Rocha Barros, “que foi espancado na porta da faculdade e morreu alguns meses depois”, em decorrência das agressões.
Felippe criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2010, de manter em vigência a Lei da Anistia, e particularmente o relator Eros Grau, que sustentou a tese de que a lei resultou de acordo político. “Ocorre que os subversivos a obtiveram, a anistia, à custa dessa amplitude [a imunidade dos torturadores]. Era ceder e sobreviver, ou não ceder e continuar a viver em angústia, em alguns casos nem mesmo viver [referência aos presos políticos que faziam greve de fome]”, afirma uma passagem do voto do relator, que Felippe considera absurda.
“O acordo nunca existiu na verdade. Mas digamos que tivesse existido. Ora, é trivial, elementar, saber que um acordo tem um pressuposto básico: a liberdade da vontade. Se não há liberdade da vontade, não há acordo. O próprio ministro está descrevendo um acordo juridicamente inexistente, impossível de ser considerado válido”, protestou o procurador. “Crimes contra a Humanidade não se anistiam e não prescrevem, e não há reconciliação nacional para isso. Não temos esse direito”, arrematou.
Revogação da lei
“A impunidade dos torturadores de ontem alimenta a impunidade dos torturadores de hoje”, assinalou a historiadora Angela Mendes de Almeida, pesquisadora do Observatório de Violências Policiais da PUC-SP. “Gostaria que a Lei da Anistia fosse reinterpretada ou revogada”, declarou ela, ex-presa política, a propósito da impunidade dos torturadores. Seu companheiro, jornalista Luiz Merlino, foi assassinado no DOI-CODI do II Exército.
Angela apontou a continuidade, no Brasil de hoje, da instituição da tortura por aparatos de Estado, em especial a Polícia Militar, cuja existência “é uma verdadeira excrescência”. Informou que a PM paulista mata em média 45 pessoas por mês; que em todos os batalhões existem grupos de extermínio, segundo revelação de um policial; e que o histórico de brutalidades levou o Conselho de Direitos Humanos da ONU a propor a extinção da PM. “É muito raro que um PM seja condenado por execução sumária”, disse.
Ela comentou recente polêmica entre os professores Paulo Arantes e Edson Teles, de um lado, e o governador Tarso Genro, de outro lado, a respeito da caracterização do atual regime político brasileiro. Arantes e Teles acreditam que vivemos um “estado de exceção permanente”, ao passo que Genro defende a hipótese de que o Brasil é um “estado democrático de direito, com democracia limitada”. Após relatar uma série recente de graves violações de direitos humanos — como a prisão e desaparecimento de 12 operários que trabalhavam na construção da Usina de Jirau (Pará) — Angela concluiu: “Se isso é estado democrático de direito, então a gente terá que rever essa ideia”. Criticou declarações do governador Alckmin (PSDB) de incentivo à morte de “bandidos” e elogiou a iniciativa corajosa de Matheus Magnani, procurador da República que pediu a substituição do comando da PM, por descontrole da tropa.
Sombra do quepe
Aton Fon, ex-preso político, advogado de alunos expulsos pela gestão Rodas, manifestou que houve disputa já no momento de elaboração da Lei da Anistia. Em 1974, além da derrota dos grupos que fizeram a luta armada, houve o extermínio da direção do Partido Comunista Brasileiro (PCB, que não havia aderido à luta armada contra a Ditadura), como preparação do processo de transição conservadora. O fim do “milagre econômico” obrigou os militares a pensarem em como se retirar da cena, para determinar de algum modo, por “trás da coxia, o que os atores vão fazer”. Surgiram confrontos internos no regime (com generais como Sílvio Frota), que retardaram os ajustes no governo, dando mais tempo às lutas populares pela anistia.
O movimento dos familiares das vítimas da Ditadura e seus apoiadores fez da questão dos desaparecidos políticos uma bandeira política. “Avançou-se na discussão sobre a tortura, obrigando o governo a dar explicações, construindo-se um arco de alianças que ia da Igreja católica à extrema-esquerda”. Num jogo Coríntians x Santos, no início de 1979, o desfraldar de uma faixa com os dizeres “Anistia ampla e irrestrita” mostrou aos militares, prosseguiu Fon, o perigo da popularização dessa bandeira, levando-os a acelerar seu projeto de anistia. “Eles tinham a força, saiu do jeito que eles queriam. Não conseguimos alterar a correlação de forças”, explicou.
“Infelizmente para nós, são 33 anos de um regime político inteiramente tutelado. Após a morte de Tancredo, foi o general Leônidas Pires que determinou a posse de Sarney. Em vários momentos, a gente percebe a sombra do quepe atrás da gente”. Sobre a Comissão Nacional da Verdade, ele lembra que a luta agora está na rua e nas instituições, residindo aí a possibilidade de avançar: “Estamos numa batalha para construir a contra-hegemonia”.
Quanto à polêmica entre Paulo Arantes e Tarso Genro, acredita Fon que ambos estão equivocados, embora considere estar mais próximo deste último, mas “ainda não derrotamos o poder limitador”.
(fonte: Informativo Adusp 351)
Nenhum comentário:
Postar um comentário