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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

REUNIÃO DE SOLIDARIEDADE AOS OPERÁRIOS DO JIRAU - 13/11/2012, ÀS 18:30H NO SINTECT

Abaixo o arbitrário julgamento, a perseguição e abusos contra os operários de Jirau  
Os operários da construção da hidrelétrica de Jirau trabalham no meio da selva amazônica, em péssimas condições de trabalho, sob as miras dos fuzis da PM e da Força Nacional que ocupam o canteiro de obras desde o inicio do ano, além das humilhações impostas pela policia, chefias e encarregados. Os alojamentos são precários, a comida é péssima e os acidentes de trabalho são frequentes. Tal situação gerou revoltas e greves reprimidas a ferro e a fogo pelo governo e seus capitães do mato.
Prosseguindo a perseguição aos trabalhadores, está marcada para o próximo dia 29 de novembro a arbitrária audiência de instrução e julgamento de 24 operários grevistas do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau. A audiência prevista para as 8h30min, no Fórum Criminal em Porto Velho, criminaliza a participação deles na justa greve do início do ano. Além disso, o operário Raimundo de Souza, 22 anos, que também foi preso e torturado na repressão contra a greve, e que havia voltado a Porto Velho tentando receber seus direitos trabalhistas, foi preso em nova armação policial/judicial articulada pela empreiteira Camargo Corrêa e consórcio ESBR.
Na esteira repressiva desatada contra a Greve que paralisou a obra, dos dias 8 de março a 3 de abril deste ano, esses 24 operários foram levianamente denunciados pelo Ministério Público no processo do TJRO nº 0004388-89-2012-822-0501, como implicados nos crimes de “incêndio, dano, extorsão, formação de quadrilha ou bando, constrangimento ilegal, furto qualificado” e tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Valdeci Castellar Citon, no dia 4/04/2012. Presos e torturados na masmorra presídio Urso Branco (anexo Pandinha), alguns por mais de 110 dias, onze trabalhadores foram sucessivamente libertados através de habeas corpus ou pedidos de l iberdade provisória impetrados pelos advogados de defesa e doze operários estão desaparecidos até hoje, apesar de na denúncia do promotor Rodrigo Leventi Guimarães serem tidos como “recolhidos no Pandinha”. Nessa mesma denúncia apenas um operário era considerado como foragido pelo promotor.
Estão sendo injustamente levados a julgamento os operários Alexsandro Macedo Pinheiro, Antônio da Silva Almeida(Desaparecido), Antônio Genilson Machado da Silva(Foragido), Antônio Luis Soares Silva(D), Carlos Moisés Maia da Silva, Cícero Furtado da Silva(D), Elielson Silva do Nascimento(D), Franklin Francisco de Carvalho, Herbert da Conceição Nilo(D), Ismael Carlos Silva Freitas(D), João de Lima Fonti nele(D), Jhonata Lima Carvalho, Joilson Messias Tim, Jonas Cordeiro Bessa, José Ribamar dos Santos(D), Julimilson Sousa de Oliveira, Leonilson Macedo Farias(D), Lucivaldo Batista Moraes Castro(D), Manoel Nascimento do Rosário, Nailson Serrão Souza, Noberto Amaral Filho, Roberto Carlos Pereira Lira, Sebastião da Silva Lima(D), Silvan Oliveira dos Santos(D). Apesar das inúmeras denúncias sobre o desaparecimento dos doze operários e boatos sobre a ocorrência de mortes em Jirau nada foi apurado e, no último dia 12 de outubro, foi novamente determinada a expedição de mandados de prisão pelo juiz Edvino Preczevski.
A brutal repressão policial contra a greve causou a morte do operário Francisco Sousa Lima, 63 anos,pedreiro, empregado da Construtora Camargo Corrêa, que em meio ao incêndio, bombas e balas disparadas pela policia no dia 3 de abril/2012, teria sofrido um infarto cardíaco. Já o ajudante Raimundo Braga da Cruz Souza, 22 anos, também empregado da Camargo, foi preso por policiais da Força Nacional e torturado dentro do canteiro de obras das 2 horas da madrugada às 6 e 30 horas e depois levado para o presidio de Urso Branco (anexo Pandinha) onde foi submetido a novas torturas e péssimas condições carcerárias por 54 dias. Ele foi absolvido da acusação de incêndio dos alojamentos d e Jirau, na audiência de instrução e julgamento, realizada dia 28 de maio, na 1ª Vara Criminal de Porto Velho, por absoluta falta de provas. A torpe acusação do processo 0003840-64.2012.8.22.0501 dele ter incendiado os alojamentos do canteiro de obras, no dia 3 de abril/2012, revelou-se completamente inconsistente. O juiz Edvino Preczevski, julgou IMPROCEDENTE a acusação e ABSOLVEU Raimundo.
Para exigir o pagamento de indenização e seus direitos trabalhistas, já que não havido sido feito o acerto rescisório nem sequer seus pertences pessoais haviam sido devolvidos pela Construtora Camargo Corrêa, Raimundo Souza voltou a Porto Velho para participar de audiência trabalhista no dia 24 de outubro. Ao contrário de ter os seus direitos trabalhistas assegurados na audiência, como era sua expectativa, Raimundo foi pressionado pelo juiz do trabalho Geraldo Rudio Wandenkolken a desistir da ação. O juiz acolhia a falsa argumentação dos advogados do consórcio ESBR, Camargo Corrêa, Chesf e Eletrosul que, vindos do Rio de Janeiro e outros estados, levantaram a tese que a ação estava incorreta por não discriminar a relação de e mprego, não materializar a denúncia de aliciamento e condições de trabalho escravo, etc. Na ata da audiência, o juiz Wandenkolken colocou como sendo um pedido do reclamante o prazo de 24 horas para decisão sobre desistência da ação. O advogado de defesa contestou supostas falhas na ação e requereu a continuidade do processo (número 0000966-10.2012.5.14.0007).
Raimundo teve então que ficar em Porto Velho aguardando a decisão do juiz que até hoje (dia 9/11) não foi proferida. No dia 30 de abril, após sair da rodoviária onde ficara conversando com um operário que conhecia de vista e que teria sido demitido da Camargo Corrêa, duas quadras à frente foi parado por policiais e preso sob acusação de roubo. Na delegacia Raimundo sofreu espancamentos e foi imediatamente levado para o presidio Pandinha, onde já tinha ficado preso e torturado. Tudo leva a crer que se trata de uma armação para desqualificar e desmoralizar o operário Raimundo Souza.
Mais uma vez, questão trabalhista é transformada em caso de polícia e o Estado e a “justiça” que se revelam tão lentos, brandos e parciais em atuar e julgar casos de políticos e milionários como do “mensalão”; são muito rápidos e cruéis ao tratar-se de pobres e de operários.
A atitude dos governos Estadual e Federal diante da justa Greve dos operários de Jirau e de outros canteiros de obras do PAC FOI de desatar uma campanha de criminalização do movimento reivindicatório. Ao invés de combaterem os abusos e inúmeras irregularidades trabalhistas ocorridas no canteiro de obras, eles enviaram e ampliaram o contingente policial (com efetivos da força nacional de segurança, da Polícia Federal, da ABIN, polícia civil, etc.) para reprimir a luta dos trabalhadores transformando o canteiro de obras em um verdadeiro campo de concentração.
Missões de monitoramento realizadas em 2008 e 2011 em Jirau pela Plataforma DHESCA, organização ligada a Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, constataram inúmeras violações de direitos trabalhistas e humanos. Deputados da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, em diligência feita às obras da Hidrelétrica de Jirau, dia 22 de março/2012, também constataram condições inapropriadas de higiene e de trabalho e elaborou um relatório detalhado sobre o cenário encontrado, com depoimentos de trabalhadores e denúncias de trabalho análogo a escravidão. Eles propuseram a responsabilização criminal a gestores públicos por “violações” de ordem trabalhista e referente às liberdades civis. No dia 30 de março de 2 012, em audiência publica, foi firmado um documento de denúncia sobre as violações aos direitos humanos dos trabalhadores das usinas do Rio Madeira, “A CARTA DE PORTO VELHO”, assinado por varias entidades e personalidades como o arcebispo de Porto Velho (RO), Dom Esmeraldo Barreto de Farias; o procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (MPT – Rondônia e Acre), Ailton Vieira dos Santos, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT – Rondônia e Acre), Francisco José Pinheiro Cruz, entre outros.
Cabe as entidades sindicais classistas e a todo movimento democrático do país condenar a postura do governo e da “justiça” de criminalizar as greves e exigir:
- O imediato cancelamento do julgamento do dia 29/11 e arquivamento dos processos contra os trabalhadores que participaram do movimento grevista, assim como a revogação das ordens de prisão de todos;
- A imediata investigação e apuração das péssimas condições de trabalho nas obras de Jirau e outras obras do PAC, o fim das arbitrariedades e a retirada da polícia do canteiro de obras de Jirau;
- A localização e a responsabilização pela vida e integridade física dos trabalhadores que foram conduzidos à delegacia entre os dias 28 de março e 3 de abril em função do movimento grevista e até hoje não foram encontrados.
- A libertação, o fim das perseguições e a indenização do operário torturado Raimundo Braga da Cruz Souza, bem como o acerto rescisório e indenização para todos os demais operários injustamente processados.
- Respeito ao direito de greve dos operários!

REUNIÃO DE SOLIDARIEDADE AOS OPERÁRIOS DE JIRAU:
Dia 13/11 – terça – 18:30 horas – no Sintect
Rua Carijós, 141 – 5º andar – Centro - Belo Horizonte

Proposta de organização de:
VIAGEM E MANIFESTAÇÃO PÚBLICA EM PORTO VELHO NO DIA 28 e ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO NO DIA 29/11.

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