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segunda-feira, 19 de junho de 2017

POSICIONAMENTO DE ENTIDADES PERANTE A LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO PRESTADO PELAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS


Posicionamento sobre a Lei Estadual nº 22.460, de 23 de dezembro de 2016

        A Frente Mineira Sobre Drogas e Direitos Humanos (FMDDH) e as demais entidades que assinam este documento vêm manifestar seu posicionamento perante a Lei Estadual nº 22.460, de 23 de dezembro de 2016, de autoria do deputado estadual Antônio Jorge (PPS), que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas (CTs) no estado de MG.
        A lei, ao estabelecer que as CTs“configuram-se como um serviço destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde”, legitima um dispositivo que contraria frontalmente os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da luta antimanicomial e da Reforma Psiquiátrica. Forçar, pelo viés legislativo, a entrada de CTs no âmbito do SUS, é optar pelo caminho da convivência e conivência com uma política dúbia e perversa, pois se por um lado a política da Reforma Psiquiátrica preconiza o cuidado em liberdade, baseado na lógica da redução de danos e da sociabilidade do sujeito em seu território, por outro lado, o “tratamento” oferecido pelas CTs é pautado exclusivamente na internação, na abstinência, no isolamento e na maior parte das vezes na obrigação de professar determinado preceito religioso.
     Ressaltamos que na última década, relatórios e documentos de entidades da luta antimanicomial e dos direitos humanos, incontáveis matérias da mídia nacional, informaram e denunciaram as inúmeras e graves violações de direitos encontradas em CTs e clínicas de reabilitação.
        Paradoxalmente, o documento mais contundente nesse sentido é o Relatório de Vistorias (2015-2016) em comunidades terapêuticas do Programa Aliança pela Vida, realizado pela própria Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e publicizado em abril de 2016.O relatório, com suas denúncias de descumprimentos das normas e legislações e de violações de direitos humanos, é a prova cabal de que impor comunidades terapêuticas “goela abaixo” do SUS, seja por programas do executivo (vale lembrar que o Programa Aliança pela Vida foi criado em 2012, pelo então Secretário de Estado de Saúde de MG, Sr. Antônio Jorge) ou por iniciativas do legislativo (vale também lembrar que a lei, no momento em questão, é de autoria do deputado estadual, Antônio Jorge) culminam no mesmo ponto: a constatação de que há um empuxo constitucional, intrínseco às comunidades terapêuticas, que as excluem de qualquer ideia que possa se aproximar da compreensão do que seja um estabelecimento de saúde ou de respeito à autonomia e direito humano.
        Daí, o nosso repúdio a uma legislação e à compreensão de algumas pessoas, entidades e instituições que sob a justificativa do controle e da regulação estão, na verdade, legitimando como serviços de saúde entidades de eficácia contestada, de práticas controversas, de tratamentos rígidos e de concepções moralistas em relação ao uso de drogas; estão legitimando, através de financiamento público, as práticas, exaustivamente denunciadas, de constrangimento, preconceito e desrespeito às pessoas que usam drogas, enquanto o SUS e os serviços substitutivos da saúde mental agonizam pela falta de recursos.
   Outro ponto merece reflexão:o governador Fernando Pimentel, sancionou uma lei, às avessas da Resolução nº 010, de 08 de agosto de 2016, do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, que dispõe sobre a Política Estadual de Saúde Mental, álcool e outras drogas, e que resolve: (1) “que a Secretaria de Estado de Saúde se comprometa a reduzir gradualmente a participação das entidades privadas, não aditivando ou renovando as contratações/convênios existentes”; (2) “e que os espaços de cuidado e tratamento em saúde mental, álcool e outras drogas sejam 100% públicos e estatais; abertos e de base territorial; dentro das diretrizes da política de redução de danos, da reforma psiquiátrica e antimanicomil e do SUS”. Ou seja, o governador sanciona uma lei que é justamente o contrário do que propõe o órgão máximo do controle social da saúde de MG.Tristes tempos!
     Finalmente, reafirmamos nossa defesa da rede pública de saúde mental no cuidado às pessoas em uso abusivo de drogas. Apenas com o fortalecimento dos CAPS AD, dos Consultórios de Rua, das Unidades de Acolhimento e demais equipamentos do SUS,que será possível oferecer uma verdadeira opção de cuidado a essas pessoas. E isso só será conquistado com uma renovada visão sobre os usos e as consequências danosas da proibição das drogas na vida dos usuários, bem como de uma visão que entenda esse uso como parte constituinte da experiência humana, não devendo ser criminalizado ou utilizado como justificativa para políticas de repressão a populações pobres, negras e periféricas do Brasil. Essa lei, no nosso entender, legitima locais de segregação e perpetuação de estereótipos e preconceitos enquanto política pública, passando uma evidente mensagem para a sociedade sobre qual política de drogas o Estado de Minas Gerais vem defendendo.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2017

Assinam o documento:
Frente Mineira Sobre Drogas e Direitos Humanos
Fórum Mineiro de Saúde Mental
Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
Conselho Regional de Psicologia MG – CRP04-MG
Conselho Regional de Serviço Social MG – CRESS-MG
Comissão Estadual de Reforma Psiquiátrica de Minas Gerais
Sind-Saúde MG
Sindicado das(os) Psicólogas(os) de Minas Gerais – PSIND-MG
Sindicato das(os) Enfermeiras(os) de Minas Gerais – SEEMG
Confederação Nacional de Trabalhadores da Saúde e Seguridade Social – CNTSS
Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial– RENILA
Associação Loucos Por Você – Ipatinga (MG)
Associação dos Usuários dos Serviços de Saúde Mental de MG - ASUSSAM
Fórum Gaúcho de Saúde Mental
Fórum Goiano de Saúde Mental
Movimento Pró-Saúde Mental do DF
Associação de Usuários e Familiares de Usuários dos Serviços de Saúde Mental Alagoas – ASSUMA/AL
Núcleo Antimanicomial do Pará
Fórum Cearense da Luta Antimanicomial
Núcleo da Luta Antimanicomial Libertando Subjetividades – PE
Núcleo de Estudos pela Superação dos Manicômios – NESM/BA
Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo
Fórum de População de Rua
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN
Associação de Redução de Danos – ARD MG
Coletivo BIL – Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas
Federação das Associações de Deficientes do Estado de MG– FADEMG
Frente Mineira em Defesa do SUS
Fórum Mineiro de Direitos Humanos
Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania – BH
Instituto Direitos Humanos – IDH
Clínica de Direitos Humanos da UFMG
Belo Horizonte, 19 de junho de 2017

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